História
Criação do CRO/RN
Criação do CRO/RN
O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte foi fundado em 10 de junho de 1967, na sede da Associação Brasileira de Odontologia (ABO-RN). Os Conselheiros Eleitos para o primeiro mandato foram:
Como Conselheiros efetivos:
Clemente Galvão Neto - Presidente Yara Silva - Secretária Kerginaldo Gomes Trigueiro - Tesoureiro Geraldo Bezerra de Melo Jessé Dantas Cavalcante Como Conselheiros Suplentes:
Uoston Holder da Silva Pedro Lopes Cardoso Neto Joaquim Guilherme Antônio Pípolo
Pioneiros e engajados na profissão que abraçaram, os profissionais acima escreveram seus nomes na História da Odontologia do Rio Grande do Norte.
SEDE PRÓPRIA
No início de suas atividades, o CRO- RN funcionava na sede da Associação Brasileira de Odontologia (ABO-RN), tendo em março de 1973 adquirido a primeira sede própria, na avenida Barão de Rio Branco, 571, na sala 514.
Depois de 24 anos, em seis de setembro de 1997, durante a gestão de Dr. Lenílson Carvalho, o CRO-RN mudou de endereço ao construir sua nova sede na Rua Cônego Leão Fernandes, 619, Petrópolis, onde permanece até o momento.
Além de abrigar a área administrativa, o prédio do CRO-RN possui salas de reuniões dos conselheiros e das comissões, um auditório com capacidade para cerca de 50 pessoas que é também utilizado para realização de cursos, sarau literário e sessão de cinema.
O que é o CRO
O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande Norte é uma autarquia.
Ele foi criado juntamente com o Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O CFO e os 27 CROs (26 Estados e o Distrito Federal) foram criados pela Lei 4.324 de 14 de abril de 1964 e posteriormente instituídos pelo Decreto 68.704 de 3 de junho de 1971.
Os CROs e CFO são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
A principal finalidade dos CROs é a fiscalização do exercício profissional e a supervisão do cumprimento dos preceitos éticos da Odontologia e demais profissões para-odontológicas, como ACDs (Auxiliares de Consultório Dentário), THDs (Técnicos em Higiene Dental), TPDs (Técnicos em Prótese Dentária), APDs (Auxiliares de Prótese Dentária) e Clínicas Odontológicas.
Dentro de sua jurisdição, compete ao Conselho Regional de Odontologia:
deliberar sobre inscrição e cancelamento - em seus quadros - de profissionais e entidades;
exercer a fiscalização - considerada a vinculação - direta ou indireta à Odontologia de:- anúncios de propaganda- noticiários, pronunciamentos, entrevistas, ou quaisquer outras manifestações, através de órgãos leigos de comunicação.
fiscalizar as empresas, entidades e outras organizações que, a qualquer título, prestem serviços odontológicos;
deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo aos infratores as devidas penalidades;
elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e a fiscalização do exercício profissional;
dirimir dúvidas relativas a competência e ao âmbito das atividades profissionais, com recurso suspensivo para o Conselho Federal;
expedir carteiras aos profissionais inscritos em seus quadros;
publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais inscritos;
eleger a sua diretoria e a Comissão de Tomada de Contas, e dar posse aos seus membros;
autorizar a instalação de Delegacias Regionais;
efetuar as inscrições.
O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande Norte é uma autarquia.
Ele foi criado juntamente com o Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O CFO e os 27 CROs (26 Estados e o Distrito Federal) foram criados pela Lei 4.324 de 14 de abril de 1964 e posteriormente instituídos pelo Decreto 68.704 de 3 de junho de 1971.
Os CROs e CFO são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
A principal finalidade dos CROs é a fiscalização do exercício profissional e a supervisão do cumprimento dos preceitos éticos da Odontologia e demais profissões para-odontológicas, como ACDs (Auxiliares de Consultório Dentário), THDs (Técnicos em Higiene Dental), TPDs (Técnicos em Prótese Dentária), APDs (Auxiliares de Prótese Dentária) e Clínicas Odontológicas.
Dentro de sua jurisdição, compete ao Conselho Regional de Odontologia:
deliberar sobre inscrição e cancelamento - em seus quadros - de profissionais e entidades;
exercer a fiscalização - considerada a vinculação - direta ou indireta à Odontologia de:- anúncios de propaganda- noticiários, pronunciamentos, entrevistas, ou quaisquer outras manifestações, através de órgãos leigos de comunicação.
fiscalizar as empresas, entidades e outras organizações que, a qualquer título, prestem serviços odontológicos;
deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo aos infratores as devidas penalidades;
elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e a fiscalização do exercício profissional;
dirimir dúvidas relativas a competência e ao âmbito das atividades profissionais, com recurso suspensivo para o Conselho Federal;
expedir carteiras aos profissionais inscritos em seus quadros;
publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais inscritos;
eleger a sua diretoria e a Comissão de Tomada de Contas, e dar posse aos seus membros;
autorizar a instalação de Delegacias Regionais;
efetuar as inscrições.
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